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segunda-feira, 4 de maio de 2015

Estado de Direito

    Estado de direito é quando o governante tem seu poder limitado pelas leis, que indicarão a forma de atuação do Estado, suas funções e limitações e a garantia dos direitos dos cidadãos. Fazendo assim, tanto os dirigentes, quanto seu povo, serem submetidos à Ordem Jurídica Vigente.
    Como as leis devem expressar a vontade dos cidadãos, torna-se senso comum a aceitação e cumprimento delas para que haja uma melhora na sociedade. Quando isso é quebrado, faz-se necessário, no estado de direito, um sistema tribunal forte, independente e imparcial, que julgue a todos da mesma forma. Ninguém está acima da lei. 
    No conceito histórico, o estado de direito surgiu quando a lei parou de ser simplesmente a vontade do governante. No Brasil, a primeira constituição, onde se delinearam os limites e regras para o exercício do poder, tornou todos submissos às leis.


Fonte
http://www.embaixada-americana.org.br/democracia/law.htm
http://www.jurisway.org.br/v2/pergunta.asp?idmodelo=6367

Constituição

Constituição é o conjunto de leis de um país ou de uma instituição. Ela tem o dever de regular e organizar o funcionamento do Estado, sendo a lei máxima que limita poderes e define os direitos e deveres dos cidadãos. É a lei mais “forte” e, sendo assim, nenhuma outra lei no país pode entrar em conflito com ela.
A constituição começou no Brasil no ano de 1924 quando Dom Pedro I, proclamador da independência, encomendou uma carta constitucional. Com essa atitude, o que Dom Pedro queria, na verdade, era manter o Brasil sob o domínio de seus colonizadores. Sem consultar previamente nenhum partido político ou assembleia, Dom Pedro outorga a primeira constituição do país.
Essa constituição possuía aspectos liberais e conservadores, porém Dom Pedro continuava sendo o imperador do Brasil e não cedia para as pequenas províncias a autonomia que os liberais tanto queriam. Ela declarava que o Brasil estava sob quatro poderes:
• Poder Legislativo: Responsáveis pela formação das leis do Império, eram formados por deputados e senadores, que possuíam cargo vitalício;
• Poder Executivo: Era chefiado pelo próprio imperador D. Pedro I e pelos ministros nomeados por ele;
• Poder Judiciário: Seu órgão máximo era o Supremo Tribunal de Justiça, e era composto por magistrados indicados pessoalmente pelo imperador, pessoas de sua confiança, formado por juízes de tribunais;
• Poder Moderador: Era responsável por vigiar as demais instâncias e possuía o poder de anular as decisões de quaisquer um dos outros três poderes, quem ficava responsável por exercer tal função era o próprio D. Pedro I.
A atual constituição do Brasil foi promulgada em 5 de outubro de 1988, estabelecendo o Brasil como um estado democrático de direito de estrutura federativa. Em 1993 foi realizado um plebiscito para que fosse determinada a forma de governo que seria monarquia ou república e o sistema de governo, podendo ser decidido entre presidencialismo e parlamentarismo. Foi confirmado o regime republicano e o presidencialismo que já existiam.

Parlamentarismo

    É um sistema em que o poder legislativo (o parlamento) sustenta o poder executivo, direta ou indiretamente. Surgiu na Inglaterra, e hoje é utilizado em países como Itália, Alemanha, Portugal, Islândia, Bélgica, Japão, Austrália, Egito e muitos outros.
    Comparando com o presidencialismo, por exemplo, é um sistema mais flexível e mais rápido. Em caso de alguma crise, o pimeiro-ministro (poder executivo) pode ser trocado ou até mesmo podem haver mudanças no próprio parlamento. Se fosse um sistema presidencialista, o presidente teria que cumprir seu mandato até o fim, independentemente de haver problemas ou não.
   O parlamentarismo se divide em duas formas de governo:
  - República Parlamentarista: nesse sistema o presidente raramente tem poderes executivos reais, ele pode ser eleito pelo voto do povo e por um tempo determinado, nomeado pelo Parlamento. Em alguns países o próprio parlamento elege o chefe de estado. Quem realmente governa é o primeiro ministro.

   - Monarquia parlamentarista: é marcado por um rei como chefe de estado que é decidido de forma hereditária, porém, esse não tem poderes executivos. Quem governa de fato é o primeiro-ministro, este é escolhido pelo parlamento.

Fonte: 
http://www.suapesquisa.com/o_que_e/parlamentarismo.htm

domingo, 3 de maio de 2015

Monarquia

        É o nome dado ao regime político comandado por um monarca (rei, imperador, príncipe, etc.) que exerce de modo hereditário e vitalício, sem qualquer consulta ao povo. Este monarca habita a Corte e tem o povo como súditos. A partir do momento em que o ser humano deixou de lado a vida de nômades e se instalou em um lugar praticando a agricultura e aos poucos estabelecendo cidades, virando assim sedentários, este regime teve seu início. Desse modo grupos restritos começaram a acumular riquezas e a criar um poder sobre os mais “pobres”, passando esse poder de forma hereditária. Uma forma de conservação de poder era a religião, onde o Monarca atribui a ele e a sua família uma “benção” através do mito do "direito divino", este dizia que Deus escolhia o rei para estar no poder, e este só era responsável perante Ele. Esse tipo de regime foi comum nos países da Europa durante a Idade Média e Moderna.
        A maioria dos regimes monárquicos que existiram eram absolutistas, onde o monarca exercia o poder executivo e legislativo, tendo como principal exemplo desse regime o rei Luís XIV com sua frase “o Estado sou eu”, porém nos dias de hoje, os que continuam existindo tiveram que deixar esse absolutismo de lado, sendo limitados pelos poderes do parlamento, surgindo assim as monarquias constitucionais ou parlamentares, onde existe um parlamento, eleito pelo povo, responsável pelo poder legislativo e o monarca fica responsável pelo normal funcionamento das instituições. Esse tipo de monarquia surge após a Revolução Francesa. Outra forma de monarquia é a eletiva, onde o monarca é eleito por votação e exerce cargo vitalício, sendo um exemplo disso o Papa.
        No Brasil a monarquia aconteceu entre os anos de 1822 e 1889, com os reinados de D. Pedro I e D. Pedro II, porém não foi aderida por outros. No ano de 1993 aconteceu um plebiscito sobre a forma e o sistema de governo do país, no qual os eleitores deveriam decidir se seria exercido um sistema republicano ou monarquista, onde foi decidido pela república.

Fontes:

Autocracia

    Autocracia vem do grego, onde autos (por si próprio) e kratos (poder); o poder por si próprio. É uma forma de governo onde há apenas uma pessoa, comitê, partido ou assembleia possuindo o poder político. Quando se trata de somente um líder, o consentimento de outros membros ou do povo é totalmente ignorado.
    A autocracia pode ser restrita ou ampla. No primeiro caso, o autocrata é visto como detentor de um poder supremo e ilimitado concedido por Deus. Já o sentido amplo designa um poder ilimitado e absoluto que exerce apenas a função de governante.
   Vale ressaltar que nem sempre uma monarquia é uma autocracia. Essa correlação não funciona em todos os casos, porque os monarcas, em geral, são amparados por uma equipe administrativa. Uma monarquia se torna autocrata quando é absolutista, onde há poder político absoluto do rei ou imperador e as manifestações de qualquer outro órgão da administração são inválidas. Uma autocracia também não deve ser vista como sinônimo de regime autoritário ou totalitário, que são formas de exercício de poder e não tem, necessariamente, uma origem legítima.  
   No sentido histórico, refere-se ao Império Bizantino, em que o imperador se denominava autocrator. Ocorreu na Rússia da ideologia imperial de Bizâncio, mas nunca no Brasil.